Eliminando o assédio e discriminação no ambiente de trabalho pela Convenção 190 da OIT

Por João da Silva

12
agosto, 2021
“Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 23.

Dia 12 de agosto foi instituído o Dia Nacional dos Direitos Humanos no Brasil. O setor privado busca a efetiva implementação na proteção dos Direitos Humanos no mundo do trabalho, evidenciado pelo cenário pandêmico causado pela COVID-19. 

Em 2019, visando direcionar as empresas no cumprimento e aplicabilidade de Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desenvolveu a Convenção sobre Violência e Assédio (Nº 190) e seu complemento, a Recomendação Nº 206, onde reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e destaca a importância da eliminação de qualquer prática de assédio e discriminação no mundo corporativo. Para isso, propõe medidas de proteção contra todas as formas de assédio através de uma abordagem inclusiva, integrada e com perspectiva de gênero, apresentando orientações de como prevenir e combater qualquer violência e assédio que possa acontecer direta ou indiretamente relacionada com o trabalho. 

A Convenção, agora conhecida como ILO 190, reconhece explicitamente o impacto do assédio e da discriminação sobre os grupos vulneráveis ou em situações de vulnerabilidade, e a interseccionalidade das relações de poder desiguais, afetando principalmente grupos minorizados, como pessoas negras, migrantes, mulheres e LGBTQIA+, e abrangendo trabalhadores formais, informais, voluntários e demais relações contratuais. O assédio pode ser definido como uma série de comportamentos que incomodam, importunam, humilham ou perseguem uma pessoa ou grupo específico de forma pontual ou recorrente. Ele pode ser manifestado de diferentes formas, no âmbito moral, psicológico, econômico, físico ou sexual, de forma transversal.

Empresas líderes na integração dos Direitos Humanos têm um posicionamento concreto de combate ao assédio e discriminação, com a adoção de protocolos para prevenção de casos e proteção às vítimas. A violência e o assédio no ambiente do trabalho levam à violação dos direitos humanos e são uma ameaça à igualdade de oportunidades, fator incompatível com o trabalho decente.

“Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 3.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Think Eva em parceria com o LinkedIn em 2020, uma em cada seis mulheres vítimas desse tipo de situação pede demissão. Quase metade das 381 mulheres brasileiras entrevistadas na pesquisa relataram ter sofrido algum tipo de assédio sexual, sendo que mais de 47% delas passaram por isso no ambiente de trabalho. Desse total, a maioria (52%) eram mulheres negras.
Outra pesquisa conduzida pelo coletivo #VoteLGBT chama a atenção para o índice de desemprego entre a comunidade LGBTQIA+, que se agravou durante a pandemia, chegando ao percentual de 21,6% diante dos 14,4% de desempregados no Brasil, relacionado à discriminação dessa população no mundo do trabalho.

A Rever acredita que as empresas têm como responsabilidade respeitar os Direitos Humanos e reparar eventuais violações. Apoiamos diversas organizações na aplicação das orientações da ILO 190, seguindo os principais pilares estabelecidos pela Convenção: Prevenção e Proteção; Remediação e Assistência; e Conscientização. É necessário reconhecer o risco que a violência e o assédio no mundo do trabalho trazem e implementar sistemas de prevenção e resposta nos locais de trabalho, garantindo que as políticas e os sistemas de gestão de risco, bem como a cultura organizacional das empresas, considerem a violência e o assédio. 

Contar com o apoio técnico e expertise sobre as questões que envolvem a aplicação dos Direitos Humanos no ambiente corporativo é essencial para a promoção de ambientes igualitários e saudáveis que podem reverberar não apenas para seus colaboradores, mas para toda a sociedade.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 1.

Agende uma conversa conosco para avaliar suas práticas de combate ao assédio e discriminação.

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