Cadeias sustentáveis devem ser promotoras dos Direitos Humanos

Por João da Silva

22
abril, 2024

Vamos mostrar como essa relação ocorre quando trabalhamos na defesa de cadeias livres de desmatamento

Sempre que abordamos Direitos Humanos trazemos um posicionamento fundamental em qualquer discurso sobre sustentabilidade: não existe sustentabilidade sem a defesa e, consequentemente, a promoção dos Direitos Humanos. Neste artigo, focamos na importância da gestão de cadeias sustentáveis considerando dois tópicos dentro da sustentabilidade na cadeia de fornecimento: insumos livres de desmatamento e conversão e respeito aos Direitos Humanos. 

Para isto, partimos de duas premissas que desenvolvemos a seguir:

  1. O desmatamento, enquanto atividade, relaciona-se a um rol de outras atividades com alto risco de violação dos Direitos Humanos. 

  2. Para solucioná-las, ambos os tópicos devem estar integrados aos procedimentos de gestão da cadeia. 

Uma nova mentalidade sobre o que significa uma empresa

Defendemos uma nova mentalidade de gestão: assim como nenhuma pessoa é uma ilha, uma empresa também não é só ela, e sim uma cadeia de valor. Isso significa que a codependência é intrínseca a qualquer modelo de negócio — e pode ser predatória ou geradora de impacto positivo. 

Essa visão é a base para modelos de negócios de impacto positivo, além de ser motivadora e engajadora para a transformar nossa compreensão sobre a função das empresas na e para a sociedade. 

Quando um negócio se vê como parte de uma cadeia de valor, sua cultura — ou a maneira como ele opera — refletirá a mudança. Entender-se como cadeia significa ter clareza de que a gestão de um tema traz benefícios (ou não) sobre outro, e, consequentemente, para as demais empresas interligadas à sua.

Desmatamento e Direitos Humanos

O desmatamento, principalmente o ilegal, é acompanhado por outras atividades ilegais. Recentemente, repercutimos em nossas redes sociais LinkedIn e Instagram o segundo briefing sobre Direitos Humanos do projeto Forest 500. As conclusões evidenciaram que poucas empresas reconhecem a importância de prevenir violações dos Direitos Humanos junto às suas estratégias contra o desmatamento. Das 500 organizações globais, sendo 350 empresas e 150 instituições financeiras, o relatório apontou que:

  • 33% das empresas não tinham uma única política de Direitos Humanos;

  • quando analisadas as instituições financeiras, o percentual sobe para 59%;

  • 125 das 150 instituições financeiras avaliadas forneceram US$ 83,6 milhões a 115 empresas sem quaisquer exigências de que apresentassem compromissos em Direitos Humanos.

Os dados mostram o quanto é necessário avançar na implementação de compromissos contundentes que integrem os Direitos Humanos na agenda de sustentabilidade de empresas e instituições financeiras, ampliando os resultados positivos e garantindo direitos universais — e vale ressaltar que, em 2022, a ONU declarou o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um deles.

A conexão mais óbvia entre desmatamento e Direitos Humanos está nas violações aos direitos do trabalho, como o análogo à escravidão, conflitos agrários, violência contra populações locais e defensores dos Direitos Humanos e a incapacidade de garantir o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos povos indígenas e das comunidades locais.

No entanto, existem também aquelas ligadas às consequências dos passivos ambientais e demais impactos de um negócio que prejudicam a subsistência das comunidades. Como exemplo, a poluição do solo e/ou da água e do ar, desmatamento que impacte a biodiversidade e demais recursos florestais dos quais uma comunidade necessita para sobreviver, dentre outros. Um último risco de violação diz respeito à violência sofrida pelos ativistas, ambientalistas e demais populações locais que lutam pelos seus direitos. Ao final desse artigo, você encontra alguns links sobre estudos de crimes ambientais, caso queira se aprofundar na leitura.   

A União Europeia (UE) está adotando uma nova e importante lei para exigir que empresas europeias garantam que suas importações e exportações sejam livres de desmatamento e defendam os Direitos Humanos — o Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Ele estabelece os requisitos legais no que diz respeito à perda de biodiversidade e abusos desses direitos ao longo de suas cadeias produtivas, e é neste ponto que dialoga com empresas brasileiras, pois ele se refere às cadeias internacionais.

Caminhos para a integração nos procedimentos de gestão da cadeia

Dentre os caminhos possíveis para a criação de uma governança que privilegie mecanismos de gestão da cadeia de valor anti-desmatamento e violação de Direitos Humanos, listamos algumas orientações com base nas diretrizes da Accountability Framework Initiative. Vale ressaltar que a priorização de caminhos deve levar em conta o perfil de negócio e das cadeias de valor no qual está inserido, o que significa que é fundamental contar com olhares especialistas para essa orientação. 

Vamos começar pelos compromissos da empresa:

  • Devem especificar que operará de acordo com os instrumentos internacionais de Direitos Humanos, o que inclui evitar causar ou contribuir para impactos adversos em propriedades reconhecidas internacionalmente.

  • Também, como irá prevenir ou mitigar esses impactos ligados às suas operações, produtos ou serviços.

  • Os compromissos devem respeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, caso aplicável, e devem especificar que a empresa operará de acordo com a Declaração da ONU sobre o Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) e respeito aos direitos formais e consuetudinários dos PI/CL a terras, territórios e recursos no contexto de qualquer atividade da empresa, bem como garantir o CLPI.

  • As políticas sobre o respeito pelos direitos dos trabalhadores devem especificar o compromisso da empresa em não permitir discriminação, trabalho infantil, nenhum trabalho forçado ou compulsório, liberdade de associação e negociação coletiva, nenhuma prática abusiva ou procedimentos disciplinares indevidos, horas de trabalho legais e decentes, locais de trabalho seguros e saudáveis, salários dignos e benefícios justos. 

  • Ainda, disposições para o envolvimento ativo das partes interessadas, mecanismos eficazes de reclamação, remediação onde a empresa causou ou contribuiu para impactos nos Direitos Humanos, proteção dos defensores ambientais e dos direitos humanos.

O mais importante é que, ao agir sob esta orientação estratégica, uma empresa impacta positivamente toda a sua cadeia de valor, motivando mais negócios a agirem, em um movimento que traz benefícios para toda a sociedade. Vamos conversar sobre como podemos priorizar a ação para mudança no seu negócio, fortalecendo sua gestão e potencializando-o para o alcance de melhores resultados. 

Para se aprofundar em mais estudos sobre crimes ambientais:

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